Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.054.900

Interposição contra

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA

ACÓRDÃO PROFERIDO NO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO COM A TESE DEFINIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM PRECEDE QUALIFICADO. TEMA N. 1.182 DO STJ. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Não é cabível recurso especial para impugnar acórdão proferido no juízo de retratação previsto no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC/2015, em que se observou tese definida na sistemática dos recursos repetitivos. Precedentes.

2. No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao proceder ao juízo de conformação, julgou em conformidade com a tese definida pela Primeira Seção em precedente qualificado (Tema n. 1.182 do STJ) e não há outra questão recursal pendente de julgamento por este Tribunal Superior.

3. Recurso especial não conhecido .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.