Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi negado seguimento a habeas corpus impetrado perante o Supremo Tribunal Federal, por se voltar contra ato de Ministro do STF. Busca o conhecimento do agravo e a concessão da ordem de habeas corpus.
Agravo regimental em habeas corpus. processual penal. impetração de terceiro em favor de paciente com advogado constituído. ilegitimidade ativa. descabimento de habeas corpus contra acórdão de turma do supremo tribunal federal. súmula n. 606 do supremo…
Processo Penal
Impetração de terceiro em favor de paciente com advogado constituído
Agravo regimental em habeas corpus. processual penal. impetração de terceiro em favor de paciente com advogado constituído. ilegitimidade ativa. descabimento de habeas corpus contra acórdão de turma do supremo tribunal federal. súmula n. 606 do supremo…
Processo Penal
Impetração de terceiro em favor de paciente com advogado constituído
Agravo regimental em habeas corpus. constitucional. processual penal. impetração contra ato de ministro do supremo tribunal federal. súmula n. 606 deste supremo tribunal. inviabilidade da impetração: precedentes. agravo regimental desprovido.
Direito Constitucional
Impetração contra ato de ministro do supremo tribunal federal
O ato jurisdicional de Ministro do Supremo Tribunal Federal é insindicável pela via do habeas corpus (Súmula nº 606/STF). Precedentes: HC nº 259.743-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 12/9/2025;
Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.
Processo Penal
Impetração contra acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, ao fundamento de inadequação da via eleita e ausência de autorização da defesa técnica para a impetração.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal, ao fundamento de ser incabível a impetração nessa hipótese, conforme jurisprudência consolidada da Corte.
O ato jurisdicional de Ministro do Supremo Tribunal Federal é insindicável pela via do habeas corpus (Súmula nº 606/STF). Precedentes: HC 259.743-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 12/9/2025;
O ato jurisdicional de Ministro do Supremo Tribunal Federal é insindicável pela via do habeas corpus (Súmula nº 606/STF). Precedentes: HC 259.743-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 12/9/2025;
Habeas corpus no qual se aponta como autoridade coatora a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal — STF, que recebeu a denúncia contra o paciente e outros corréus nos autos da Petição 12.100 RD-quarto/DF (Ação Penal 2.694/DF).
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto contra a negativa de seguimento de habeas corpus impetrado contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Processo Penal
Impetração contra ato de ministro relator do supremo tribunal federal
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