STFHC 264.836 ED-AgR
Matéria criminal: alegação de prevenção de outro membro da Corte para julgamento do feito
Relator(a): Dias Toffoli
- Matéria criminal
- Não ocorrência
- Trancamento da ação penal
- Impossibilidade
- Ausência de ilegalidade ou de teratologia
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em embargos declaratórios em habeas corpus. Matéria criminal. Alegação de prevenção de outro membro da Corte para julgamento do feito. Súmula nº 606/STF. Não ocorrência. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.