O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia de forma fundamentada, ainda que contrária aos interesses da parte.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que “o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos da inadmissão fixados pela Vice-Presidência da Corte de origem, com incidência da Súmula…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada com o objetivo de ver reconhecido suposto descumprimento da autoridade de decisão proferida no ARE 1.582.573, bem como da tese firmada no…
Direito Constitucional
Fundamentação suficiente das decisões judiciais
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09
JUN 2026
STJAgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2.439.090
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com o Tema n. 339 do STF e diante da ausência de repercussão geral dos Temas n. 181 e 188 do STF.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Duplo juízo de admissibilidade
Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da…
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário em ação penal relativa à prática de homicídio qualificado (feminicídio), mantendo-se a decisão de pronúncia.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Duplo juízo de admissibilidade
Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que conheceu de agravo para negar provimento ao recurso especial, bem como decisão anterior que havia rejeitado embargos de declaração da defesa.
Agravo Interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, quanto à suposta ofensa ao artigo 5º, II, da CF, fundamentada nas Súmulas 279 e 454 do STF e, no que tange à alegada afronta ao art. 97 e à SV 10, por…
Direito do Trabalho
Acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão desta Segunda Turma que rejeitou os anteriores embargos de declaração no agravo regimental na reclamação.
Processo Civil
Reiteração de argumentos pretéritos
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