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Jurisprudências

STFRcl 93.584 AgR

Alegado descumprimento de decisão do supremo tribunal federal proferida em agravo em recurso extraordinário

Relator(a): Presidente

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA EM AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DAS DECISÕES JUDICIAIS. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ERRO GROSSEIRO. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada com o objetivo de ver reconhecido suposto descumprimento da autoridade de decisão proferida no ARE 1.582.573, bem como da tese firmada no julgamento do AI 791.292-QO, paradigma do Tema 339 da repercussão geral, por acórdão que inadmitiu recurso extraordinário.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o Tribunal de origem descumpriu decisão do Supremo Tribunal Federal ao proceder ao juízo de retratação e à aplicação do Tema 339 da repercussão geral; e (ii) é cabível a utilização da reclamação constitucional para rediscutir o acerto da decisão que inadmitiu recurso extraordinário.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Tribunal local exerceu regularmente sua competência ao aplicar o entendimento firmado por esta Corte no Tema 339 da repercussão geral, segundo o qual o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais não exige o enfrentamento exaustivo de todas as alegações das partes.

4. Inexistem elementos que evidenciem teratologia, erro grosseiro ou afronta direta à autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal, sendo incabível a utilização da reclamação constitucional como sucedâneo recursal.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

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