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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000346-88.2024.5.17.0008

Interposição sob a égide da lei n.º 13.467/2017: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei n.º 13.467/2017
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Fundamentação suficiente

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TEMA 339 DO STF. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia de forma fundamentada, ainda que contrária aos interesses da parte. O inconformismo com a valoração das provas e a conclusão jurídica adotada não autoriza o reconhecimento de nulidade (Art. 93, IX, da CF). Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. ¿ MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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