TSTAg-AIRR 0000346-88.2024.5.17.0008
Interposição sob a égide da lei n.º 13.467/2017: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei n.º 13.467/2017
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Fundamentação suficiente
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TEMA 339 DO STF. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia de forma fundamentada, ainda que contrária aos interesses da parte. O inconformismo com a valoração das provas e a conclusão jurídica adotada não autoriza o reconhecimento de nulidade (Art. 93, IX, da CF). Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. ¿ MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora