O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Duplo juízo de admissibilidade
Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
A parte pretende demonstrar que houve negativa de prestação jurisdicional, quando, na verdade, a aplicação de óbice processual impediu o exame de mérito de tema recursal, o que não configura negativa de prestação jurisdicional, nos termos do tema 339 da…
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário em que se discutia a constitucionalidade da aplicação do art. 28, inc. IV, da Resolução-TSE nº 21.841, de 2004, quanto à suspensão das cotas do Fundo…
Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela…
Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento Agravo em Recurso Extraordinário, aos fundamentos de que: (a) não houve demonstração fundamentada da presença de repercussão geral;
Processo Penal
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
No presente caso, revela-se flagrante a ausência de interesse recursal da agravante. Compulsando os autos, verifica-se que inexiste agravo de instrumento e recurso de revista interpostos pela reclamada.
A prerrogativa do Relator para negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
O acórdão regional está em sintonia com o precedente firmado pelo STF no Tema 339 da Repercussão Geral, o qual exige que "acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado da decisão”.
Não merece reforma a decisão agravada, haja vista que, no tocante à “negativa de prestação jurisdicional”, o acórdão do TRT, quanto às questões afetas ao pagamento de salários, revela-se em sintonia com o precedente firmado pelo STF no Tema 339 de…
Nos termos do artigo 41, XL, do Regimento Interno do TST, pode o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho negar seguimento a Recurso de Revista e a Agravo de Instrumento "quando inadmissíveis, prejudicados ou que não tiverem impugnado especificamente…
Não merece reforma a decisão agravada, haja vista que, no tocante à “negativa de prestação jurisdicional”, o acórdão do TRT, quanto às questões afetas a horas extras e acúmulo de função, incluindo o ônus da prova sobre tais matérias, revela-se em sintonia…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que…
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela…
Processo Civil
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