Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000752-70.2023.5.05.0011

Negativa da prestação jurisdicional: destaquei

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Nos termos do artigo 41, XL, do Regimento Interno do TST, pode o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho negar seguimento a Recurso de Revista e a Agravo de Instrumento "quando inadmissíveis, prejudicados ou que não tiverem impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida " - destaquei. 2. A adoção de fundamentação per relationem não implica ofensa às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados. Nesse sentido, aliás, é a tese fixada pelo STF, no julgamento do Tema nº 339 do repositório de Repercussão Geral, segundo a qual “o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas”. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.