TSTAg-AIRR 1474-17.2011.5.02.0203
Petrobras: complemento da rmnr
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Complemento da rmnr
- Base de cálculo
- Validade da norma coletiva
- Decisão preservada até a presente análise
- Nulidade da decisão monocrática
Ementa
I – AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA Nº 13 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/DF. 1. No presente caso, revela-se flagrante a ausência de interesse recursal da agravante. Compulsando os autos, verifica-se que inexiste agravo de instrumento e recurso de revista interpostos pela reclamada. 2. Além do mais, pontua-se que, no caso concreto, o Tribunal Regional reformou a sentença para excluir o pagamento de diferenças do complemento da RMNR e reflexos da condenação da reclamada, julgando improcedente a demanda. Decisão preservada até a presente análise. Agravo não conhecido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM". 1.1. A prerrogativa do Relator para negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. De outra sorte, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.3. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação "per relationem", com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 2. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA Nº 13 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/DF. 2.1. Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras. 2. 2. A questão trazida no acórdão recorrido diz respeito à validade de norma coletiva que prevê a exclusão dos adicionais pagos em decorrência de condições especiais ou prejudiciais de trabalho (periculosidade, noturno, HRA), retirando-os da base de cálculo do complemento da RMNR. 2. 3. No âmbito desta Corte Superior, a multiplicidade de recursos ensejou a afetação da matéria à sistemática dos recursos de revista repetitivos, com fixação de tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Pleno, no sentido de que a autonomia da vontade coletiva não poderia retirar a eficácia dos adicionais de origem legal ou constitucional, sob pena de violação dos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da realidade. 2. 4. Contudo, o mérito do incidente foi objeto de recurso extraordinário (RE nº 1.251.927/DF), provido pelo Supremo Tribunal Federal, concluindo-se por reformar o acórdão do TST e assentar a validade da norma coletiva que estabeleceu o critério de cálculo do complemento da RMNR, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 2. 5. Assim, o precedente vinculante do Pleno do TST não mais subsiste no mundo jurídico, em razão do efeito substitutivo do acórdão proferido pelo STF no julgamento do respectivo recurso extraordinário, conforme disciplina o art. 1.008 do CPC. 6. Não bastasse, dos autos da Pet nº 7.755/DF, extrai-se determinação expressa, objetiva e inequívoca da Suprema Corte que impõe a aplicação do entendimento adotado no RE nº 1.251.927/DF a todos os processos pendentes, em que trazida discussão quanto ao cálculo do complemento da RMNR sob a ótica da validade da norma coletiva, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 2. 7. A questão, portanto, não comporta mais discussão. Impõe-se a observância da autoridade da coisa julgada formada no RE nº 1.251.927/DF, com efeitos erga omnes e eficácia vinculante. 2. 8. No caso concreto, o Tribunal Regional reformou a sentença para excluir o pagamento de diferenças do complemento da RMNR e reflexos da condenação, julgando improcedente a demanda. Assim, o acórdão regional está em conformidade com o decidido pelo STF e por esta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) não conhecer do agravo interposto pela reclamada; b) conhecer do agravo interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional