Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos…
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, §3º, do CPC de 1973).
Turma, para eventual exercício do juízo de retratação, em face das decisões proferidas pela Suprema Corte no ARE 1121633/MG (Tema 1.046) e no RE 1.476.596/MG.
Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que os argumentos expostos nos seus embargos de…
Cinge-se o caso em saber se é valida a norma coletiva que autoriza o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento além de oito horas diárias, mesmo que comprovada a prestação habitual de horas extras.
Diante da vislumbrada transcendência política e da possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de se examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento patronal, que versava sobre equiparação salarial, reflexos das parcelas de natureza salarial nos RSR's, reembolso educacional, adicional noturno e indenização por danos morais, por…
DIREITO AO PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA E À 36ª SEMANAL A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém, negou provimento ao agravo de instrumento.
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao apelo patronal na parte em que versava sobre horas extras decorrentes da descaracterização de turno ininterrupto de revezamento, por intranscendente.
Com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC/2015, deixo de apreciar as questões pertinentes à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de julgamento do mérito em favor da recorrente.
Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 7º, XIII, da Constituição Federal.
A parte recorrente não transcreveu nas razões do recurso de revista o teor dos embargos de declaração interposto em face do acórdão regional em recurso ordinário, a inviabilizar a identificação de eventual vício de que padeceria a fundamentação da decisão…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
Com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC/2015, deixo de apreciar as questões pertinentes à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de julgamento do mérito em favor da recorrente.
Nos termos da Súmula nº 423 deste Tribunal, é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
Direito do Trabalho
Horas extras
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