Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento no tocante ao pedido de suspensão do feito para aguardar o julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF perdeu objeto.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo interno deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo interno a que se dá provimento.
Embora a Súmula n.º 423 do TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pelo STF ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão…
O Regional, com base nas provas produzidas nos autos, concluiu que o SINTTROCEL é o sindicato que representa os direitos do obreiro na base territorial do Município.
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF que reconheceu a validade do elastecimento da jornada em turnos ininterrupto de revezamento para oito horas e 48 minutos envolvendo a presente…
Não obstante a decisão proferida pela Presidência do Regional não tenha apreciado os capítulos alusivos aos minutos residuais e à compensação do adicional indenizatório temporário, verifica-se que a reclamada não opôs embargos de declaração consoante…
Embora a Súmula n.º 423 do TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pelo STF ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão…
No exercício de juízo de retratação, diante do entendimento fixado pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, é de se dar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação do…
No exercício de juízo de retratação, diante do entendimento fixado pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, é de se dar provimento ao presente agravo da Reclamada, ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo provido.
No exercício de juízo de retratação, diante do entendimento fixado pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, é de se dar provimento ao presente agravo da Reclamada, ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo provido.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que é válida a norma coletiva que…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos…
Direito Constitucional
Turnos ininterruptos de revezamento
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