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Jurisprudências

TSTAg-ARR 12-54.2017.5.17.0152

Apelo do reclamante: interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo do reclamante
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Jornada superior a 8 horas diárias
  • Norma coletiva
  • Validade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF (MATÉRIA EXAMINADA NO BOJO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA). Embora a Súmula n.º 423 do TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pelo STF ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Na presente hipótese, a matéria foi objeto de negociação coletiva, cabendo consignar que a jornada superior a oito horas diárias em turno ininterrupto de revezamento não conduz à invalidação da norma pactuada. Julgados. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Reajuste Salarial; Turno Ininterrupto de Revezamento

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