TSTAg-ARR 12-54.2017.5.17.0152
Apelo do reclamante: interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo do reclamante
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Jornada superior a 8 horas diárias
- Norma coletiva
- Validade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF (MATÉRIA EXAMINADA NO BOJO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA). Embora a Súmula n.º 423 do TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pelo STF ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Na presente hipótese, a matéria foi objeto de negociação coletiva, cabendo consignar que a jornada superior a oito horas diárias em turno ininterrupto de revezamento não conduz à invalidação da norma pactuada. Julgados. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Reajuste Salarial; Turno Ininterrupto de Revezamento