TSTAg-RR 1000085-45.2017.5.02.0372
Turnos ininterruptos de revezamento: previsão em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Previsão em norma coletiva
- Jornada de 8 horas
- Possibilidade
- Não reconhecimento
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8 HORAS. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 423 DO TST. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, nos termos da Súmula nº 423 do TST e da decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1.121.633 (Tema nº 1.046 de Repercussão Geral). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento