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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000085-45.2017.5.02.0372

Turnos ininterruptos de revezamento: previsão em norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Previsão em norma coletiva
  • Jornada de 8 horas
  • Possibilidade
  • Não reconhecimento
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8 HORAS. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 423 DO TST. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, nos termos da Súmula nº 423 do TST e da decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1.121.633 (Tema nº 1.046 de Repercussão Geral). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento

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