Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
As questões articuladas pelo recorrente ostentam caráter estritamente jurídico e, assim, não impulsionam eventual caracterização da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, pois a mera oposição de embargos de declaração induz o…
No caso, extrai-se dos trechos do acórdão regional indicados pela parte que o TRT afastou a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial, no período de 2009 a 2012, por entender que "em depoimento pessoal (...) o autor declarou…
I –ESCLARECIMENTO INICIAL Em razão de recurso extraordinário interposto pela KLABIN S.A., retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo da reclamada, ante ao que foi decidido pelo STF no julgamento…
O Tribunal Regional consignou que os controles de jornada demonstram a prestação de serviços em horários alternados que abrangiam as 24 horas do dia, com variação praticamente diária, evidenciando a adoção do regime de turnos ininterruptos de revezamento.
O art. 7º, XIV, da Constituição da República, estabelece jornada em turnos ininterruptos de revezamento de seis horas, podendo ser prorrogada por negociação coletiva. É o que dispõe a Súmula 423/TST.
Nas razões do apelo, a parte ré pleiteia "a reforma do Acórdão neste particular para determinar a validade do acordo coletivo de trabalho, e por conseguinte, julgar improcedente a reclamação trabalhista por ser indevida qualquer condenação a título de horas…
Cinge-se a controvérsia a respeito da apuração das horas extras devidas em razão da nulidade do ajuste que estabeleceu a adoção de turnos de revezamento com jornadas 10 horas diárias, com efetiva jornada de trabalho de 12 horas diárias, observando as…
Os autos foram encaminhados a este órgão fracionário, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC/15, para que fosse realizado eventual juízo de retratação caso o acórdão, alvo do recurso extraordinário, estivesse em sentido contrário à tese jurídica fixada no…
Os autos foram encaminhados a este órgão fracionário, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC/15, para que fosse realizado eventual juízo de retratação caso o acórdão, alvo do recurso extraordinário, estivesse em sentido contrário à tese jurídica fixada no…
Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Processo Civil
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