TSTRRAg 737-60.2017.5.14.0141
A) agravo de instrumento em recurso de revista: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Inteligência do art. 794 da CLT
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Jornada de 8 horas
- Regime de compensação
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões articuladas pelo recorrente ostentam caráter estritamente jurídico e, assim, não impulsionam eventual caracterização da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, pois a mera oposição de embargos de declaração induz o prequestionamento ficto da matéria jurídica invocada e autoriza o seu enfrentamento nesta esfera recursal, segundo a diretriz perfilhada pelo item III da Súmula nº 297 desta Corte. Inteligência do art. 794 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. ESCALA DE 7X7. PREVISÃO COLETIVA EM PARTE DO PERÍODO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 7º, XIV, da CF, merece processamento o recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. ESCALA DE 7X7. PREVISÃO COLETIVA EM PARTE DO PERÍODO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No julgamento do Tema 1.046 do ementário de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". No caso dos autos, o objeto da negociação coletiva versa sobre a jornada de trabalho, mediante o elastecimento do turno para 8 (oito) horas diárias, em escala de 7 (sete) dias corridos de trabalho e 7 (sete) dias de folga compensatória, de modo que não atinge direitos absolutamente indisponíveis, sendo passível de flexibilização. Assim, a conclusão do acórdão regional quanto à validade da negociação coletiva revela-se irrepreensível, pois em harmonia com o aludido leading case . Contudo, em relação ao período contratual não abarcado pelo pacto coletivo, de 2015 a 2016, não há como chancelar o entendimento adotado pelo Regional, na medida em que a garantia constitucional de flexibilização da jornada em turnos ininterruptos de revezamento está condicionada à existência de previsão coletiva, na forma do art. 7º, XIV, da CF e da diretriz sufragada pela Súmula nº 423 do TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento apenas em relação ao tema "Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de 8 horas. Regime de compensação. Escala de 7x7. Previsão coletiva em parte do período contratual", ante a demonstração de possível ofensa ao art. 7º, XIV, da CF, para determinar o processamento do recurso de revista; e b) conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 7º, XIV, da CF e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reformar o acórdão regional e declarar a invalidade do elastecimento da jornada dos turnos ininterruptos de revezamento na escala de 7x7 apenas no período contratual não abarcado pela norma coletiva (2015 a 2016), condenando a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes à sexta diária e reflexos, conforme se apurar em regular liquidação de sentença. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas no valor de R$200,00 (duzentos reais), ao encargo da reclamada, calculadas sobre R$10.000,00 (dez mil reais), valor provisoriamente arbitrado à condenação. Não são devidos honorários sucumbenciais, ante o ajuizamento da ação anteriormente a 11/11/2017 (tema 3, item 7, IRR-341-06.2013.5.04.0011 - TST).
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho