Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
À luz da tese jurídica vinculante proferida pelo STF no julgamento do ARE nº 1.121.633/GO (Tema 1046 da tabela de repercussão geral), afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito…
Conforme dados registrados pelo Regional, insuscetíveis de revisão por esta Corte Superior (Súmula 126 do TST), ficou consignado: “Ao contrário do alegado pela reclamada, conforme exposto pelo Juízo de origem, a prova dos autos demonstrou que não havia a…
Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho que estavam em curso na data de sua entrada em vigor.
A Suprema Corte, nos autos do ARE 1.121.633/GO, publicado em 28/4/2023, firmou, em repercussão geral, tese no sentido de que: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações…
Afasta-se o óbice processual imposto na decisão denegatória (inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT) para, com fundamento na OJ 282 da SBDI-1/TST, prosseguir na análise dos demais pressupostos de admissibilidade.
Direito do Trabalho
Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com…
Direito Constitucional
Norma coletiva que prevê a supressão do pagamento das horas in itinere
Em observância da tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO ( leading case , Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), impõe-se o reconhecimento da…
Nos termos do entendimento firmado pelo STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 128844 (Tema 1.143), a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, na qual se pleiteia parcela de natureza…
Hipótese em que esta Segunda Turma deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do reclamante para condenar o reclamado ao pagamento de horas extras excedentes da 6ª diária e/ou 36ª semanal, referente ao turno ininterrupto de revezamento.
Nos termos da Súmula nº 423 deste Tribunal, é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
É cediço que o Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral do c.
Direito Constitucional
Contrato em curso na vigência da lei 13.467/17
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