Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso, a parte, em seu recurso de revista, não apresentou todos os elementos fáticos e de direito necessários para a análise da questão controvertida.
Para melhor exame da apontada violação do art. 59-B, parágrafo único da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Debate sobre a validade de norma coletiva autorizar instituição de regime de prorrogação de jornada em turnos ininterruptos de revezamento cumulado com banco de horas para labor em condições insalubres – trabalho em minas de subsolo –, dispensando a…
Direito Civil
Acordo de compensação de jornada em atividade insalubre
O debate sobre o acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler para o elastecimento da jornada para oito horas e quarenta e oito minutos, em turnos ininterruptos de revezamento, tangencia a decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 – Tema 1046 da Tabela de…
Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso.
O debate sobre o acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler (posteriormente incorporada ao Grupo Stellantis Automoveis Brasil LTDA ) para o elastecimento da jornada para oito horas e quarenta e oito minutos, em turnos ininterruptos de revezamento, tangencia…
O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário nº 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de…
O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca do elastecimento da jornada para 8 horas, em turnos ininterruptos de revezamento, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 – Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral.
O debate sobre o acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler para o elastecimento da jornada para oito horas e quarenta e oito minutos, em turnos ininterruptos de revezamento, tangencia a decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 – Tema 1046 da Tabela de…
Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Embora superada a questão do equívoco quanto ao requisito do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST, verifica-se que o recurso de revista não merece seguimento.
Direito Civil
Adicional de insalubridade
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