Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
O debate sobre o acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler (posteriormente incorporada ao Grupo Stellantis Automóveis Brasil LTDA.) para o elastecimento da jornada para oito horas e quarenta e oito minutos, em turnos ininterruptos de revezamento, tangencia…
PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado (recurso…
ALCANCE DA DECISÃO DO STF NO RE 1.476.596 EM CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE NO CASO ESPECÍFICO DA FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo interno deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento.
O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF nos autos da ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida.
A causa versa sobre o reconhecimento da invalidade do elastecimento da jornada de seis horas, em turnos ininterruptos de revezamento, porque inexistente comprovação de prévia negociação coletiva. O col.
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, §3º, do CPC de 1973).
ALCANCE DA DECISÃO DO STF NO RE 1.476.596 EM CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE NO CASO ESPECÍFICO DA FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante.
Manteve, pois, a decisão monocrática que reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para determinar o pagamento das horas extras após a 6ª diária e a 36ª semanal.
Na hipótese, ante a existência de questão prejudicial à análise do mérito dos demais temas do Agravo de Instrumento do Reclamante, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro o Recurso de Revista do Obreiro.
Processo Civil
Inversão do julgamento por imperativo lógico-jurídico
A jurisprudência assente desta Corte aponta no sentido de que não há necessidade de que a periodicidade da alternância de turnos ocorra no período máximo de um mês para que se configure o turno ininterrupto de revezamento, de modo que a alternância de turnos…
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, analisando o caso da FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., com previsão em norma coletiva de turnos ininterruptos em jornada diária de 8h48, de segunda a sexta-feira, ao apreciar o RE nº 1.476.596/MG, firmou…
Direito Civil
Norma coletiva
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