Recurso especial não conhecido em razão da impossibilidade de revisão, nessa via, de decisão que concede liminar (Súmula n. 735/STF) e da necessidade de reexame do conjunto fático-probatório (Súmula n. 7/STJ).
No Tribunal a quo, o pedido de tutela foi deferido e o recurso provido. O valor da causa foi fixado em R$ 2.563.077,68 (dois milhões, quinhentos e sessenta e três mil e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos).
Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do…
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente e fundamentado, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pelo recorrente.
Processo Civil
Alegada violação do art. 300 do CPC e urgência da tutela jurisdicional
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento da inadmissão do recurso especial, consistente na…
É firme a orientação jurisprudencial desta Corte Superior acerca da impossibilidade de se rever, em recurso especial, a existência dos requisitos para a concessão da tutela provisória. Incidência das Súmulas 735 do STF e 7 do STJ.
A jurisprudência desta Corte não admite, em regra, a interposição de recurso especial cujo objetivo seja discutir a correção de acórdão que nega ou defere medida liminar ou antecipação de tutela, por não se tratar de decisão em única ou última instância.
O recurso especial originou-se de decisão que indeferiu tutela de urgência, circunstância que atrai a aplicação da Súmula n. 735 do STF, impedindo o exame da matéria por esta Corte Superior.
Processo Civil
Tutela provisória de urgência e tutela de evidência
O pacífico entendimento desta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula nº 735 do STF, segue no sentido de que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela.
A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada.
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: óbices das Súmulas 735/STF e 7/STJ.
Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por analogia à Súmula n. 735 do STF e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ.
Tutela de urgência em cobertura de home care
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