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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.084.358

Alegada violação do art. 300 do CPC e urgência da tutela jurisdicional

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Alegada violação do art. 300 do CPC e urgência da tutela jurisdicional
  • Inaplicabilidade da mitigação da súmula n. 735/STF
  • Óbice da súmula n. 7/STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 735/STF. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 300 DO CPC E URGÊNCIA DA TUTELA JURISDICIONAL. INAPLICABILIDADE DA MITIGAÇÃO DA SÚMULA N. 735/STF. REEXAME DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente e fundamentado, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pelo recorrente.

2. É incabível recurso especial contra decisão que defere ou indefere medida liminar, dada a natureza precária e modificável da tutela de urgência, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 735 do Supremo Tribunal Federal.

3. A revisão da presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

4. A mitigação do óbice da Súmula n. 735 do STF somente se admite em hipóteses excepcionais de afronta direta à lei federal que regulamenta a medida, sem interpretação das normas de mérito, circunstância não configurada no caso.

5. Mantém-se o entendimento de que o art. 1º, § 3º, da Lei n. 8.437/1992 impede a concessão de liminar quando o pedido urgente se confunde com o mérito e esvazia o objeto do mandado de segurança, sendo inviável, em recurso especial, discutir a reversibilidade da medida, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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