Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Duplo juízo de admissibilidade
Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Rever tal entendimento demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em agravo de instrumento nos autos de ação de obrigação de fazer, visando ao fornecimento de enfermeiro/cuidador 24 horas e alimentação especial, conforme…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão da Presidência do Tribunal de origem inadmitiu recurso especial fundado na alínea "a" do inciso III do art. 105 da CF/1988.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Duplo juízo de admissibilidade
Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Inexistem os vícios elencados nos arts. 489 e 1.022 do CPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostenta caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já foi analisada.
Examinam-se embargos de declaração que apontam omissão acerca da não aplicação da Súmula 182/STJ diante da impugnação parcial da decisão monocrática no agravo interno.
Acórdão impugnado que expôs satisfatoriamente as razões pelas quais o TJMT rejeitou as alegações de omissão e contradição consignadas nos embargos declaratórios opostos perante aquela Corte, concluindo que a real intenção do recurso seria a reanálise do…
O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
Na origem, a concessionária agravante interpôs agravo de instrumento para revogar a decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência postulada pelo Parquet estadual, ora agravado, a fim de determinar o abastecimento regular de água potável no âmbito do…
Processo Civil
Abastecimento de água
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