Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.185.429

Fornecimento de cuidador e alimentação especial

Relator(a): João Otávio de Noronha

  • Direito Civil
  • Fornecimento de cuidador e alimentação especial
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE CUIDADOR E ALIMENTAÇÃO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO .

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em agravo de instrumento nos autos de ação de obrigação de fazer, visando ao fornecimento de enfermeiro/cuidador 24 horas e alimentação especial, conforme recomendação médica.

2. O Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de tutela de urgência para fornecimento dos serviços pleiteados, decisão mantida pela Corte estadual.

II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a negativa do plano de saúde em fornecer cuidador e alimentação especial, mesmo respaldada em cláusula contratual, é abusiva e impede que o contrato atinja sua finalidade de proteger a vida do beneficiário; e (ii) saber se a ausência de previsão contratual para fornecimento de assistência domiciliar na modalidade de internação domiciliar evidencia a ausência da probabilidade do direito.

III. Razões de decidir

4. A decisão de indeferir a tutela de urgência foi mantida por não estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão, como a necessidade dos tratamentos e os riscos à saúde do paciente.

5. A interposição de recurso especial para reexaminar decisão precária que trate de violação de norma que diga respeito ao mérito da causa é incabível, conforme a Súmula n. 735 do STF.

6. Rever as conclusões do acórdão impugnado demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

7. Recurso não conhecido.

Tese de julgamento: "1. A decisão de indeferir a tutela de urgência por ausência de requisitos autorizadores não pode ser revista em recurso especial. 2. A ausência de previsão contratual para assistência domiciliar na modalidade de internação domiciliar evidencia a ausência de probabilidade do direito".

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 196 e 199; CDC, art. 51, IV, § 1º, II. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 735; STJ, AgInt no REsp n. 1.998.824/MG, Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.887.163/RJ, Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022.

Tese

"1. A decisão de indeferir a tutela de urgência por ausência de requisitos autorizadores não pode ser revista em recurso especial. 2. A ausência de previsão contratual para assistência domiciliar na modalidade de internação domiciliar evidencia a ausência de probabilidade do direito".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.