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Jurisprudências

STJREsp 2.189.108

Liminar revogada: contrato de arrendamento rural

Relator(a): Humberto Martins

  • Direito Civil
  • Direito Agrário e Agronegócio
  • Liminar revogada
  • Contrato de arrendamento rural
  • Alegação de negativa de prestação jurisdicional
  • Cerceamento de defesa
  • Princípio da segurança jurídica
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LIMINAR REVOGADA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. SÚMULA 735/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

1. Acórdão impugnado que expôs satisfatoriamente as razões pelas quais o TJMT rejeitou as alegações de omissão e contradição consignadas nos embargos declaratórios opostos perante aquela Corte, concluindo que a real intenção do recurso seria a reanálise do mérito da questão reapreciada.

2. A pretensão de rever as conclusões do Tribunal a quo sobre a inocorrência de cerceamento de defesa esbarra no óbice contido na Súmula 7/STJ.

3. Inexistência de violação do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais (artigos 505 e 507 do CPC), tendo em vista a natureza precária da decisão cautelar revista pelo juízo de origem. Incidência da Súmula n. 735/STF, segundo a qual: "não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar."

4. Ausência de prequestionamento em relação à alegada violação dos artigos 434 e 435 do CPC, pois a afirmação de que teria havido a juntada extemporânea de documentos, sem que fossem novos ou decorrentes de fatos supervenientes, não foi objeto de análise no acórdão impugnado. Recurso parcialmente conhecido e improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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