I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em decisão monocrática deste Relator, quanto à matéria da validade do sistema de compensação em regime 14x21 para trabalhadores embarcados, foi dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista patronal para reconhecer a validade do sistema de…
Firmou-se neste Colegiado, assim como no âmbito desta Corte – após o cancelamento Súmula nº 349 do TST e até o advento da Lei nº 13.467/2017 -, o entendimento de ser inválido o ajuste de prorrogação/compensação de jornada em atividade insalubre, por simples…
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
O debate acerca da aplicabilidade da Súmula 85, IV, do TST, nos casos de prestação habitual de horas extras e de trabalho habitual aos sábados destinados à compensação, foi objeto de recente deliberação pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, o qual firmou…
De outro lado, no que se refere à alegação de inexistência de inovação recursal, esta será analisada no próprio mérito do agravo de instrumento. Preliminar rejeitada.
Em sede de recurso de revista, a reclamada alega que as parcelas do prêmio estímulo possuem natureza indenizatória e não são pagas com habitualidade, de modo que não integra a remuneração do reclamante.
A decisão monocrática denegou seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas em epígrafe, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Processo Civil
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
O Regional decidiu que “as normas de direito material previstas na Lei 13.467/17 são aplicáveis ao contrato de trabalho iniciado ou em curso na sua vigência (a partir de 11/11/2017), tendo em vista que o art. 6º da LINDB dispõe que a norma legal tem efeito…
A ré não atacou o fundamento do Regional, no sentido de que o seu recurso de revista não atendeu ao pressuposto do art. 896, § 9º, da CLT, limitando-se no seu agravo de instrumento a tecer considerações sobre o mérito da controvérsia, razão pela qual incide…
O Tribunal a quo considerou que a prestação habitual de horas extras descaracterizou o regime de compensação de jornada, motivo pelo qual condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, na forma da Súmula nº 85, item IV, do TST.
Ante uma possível afronta ao art. 7º, XV, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Verifica-se dos autos que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, uma vez que deixou de transcrever o trecho dos Embargos Declaratórios…
A parte busca a reforma da decisão proferida pelo primeiro juízo de admissibilidade, que negou processamento ao recurso de revista interposto em face do acórdão prolatado pela Corte de origem, através do qual declarou a invalidade parcial do acordo de…
Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida que reconheceu a conformidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional com a jurisprudência desta Corte superior, no sentido de que o…
A transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes.
Direito Constitucional
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
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