TSTRRAg 1090-61.2017.5.09.0684
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Equiparação salarial
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Transcrição incompleta
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE. A transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Ante a possível contrariedade à Súmula 457, do TST, recomendável o processamento do recurso de revista no tema. Agravo de instrumento provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO - INVALIDADE PARCIAL - IMPOSSIBILIDADE – TEMA Nº 19 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST . Ante a possível contrariedade à tese fixada por esta Corte Superior no julgamento do Tema nº 19 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, recomendável o processamento do recurso de revista quanto ao aludido tema. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO - INVALIDADE PARCIAL - IMPOSSIBILIDADE – TEMA Nº 19 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. No caso dos autos, o TRT firmou entendimento que " Correto o Juízo de origem, que ao verificar a invalidade material do acordo de compensação semanal, condenou a Ré ao pagamento das diferenças de horas extras, nos limites traçados pela Súmula nº 36, do E. TRT/PR " e " a condenação não pode ser limitada aos sábados, afinal, o acordo de compensação semanal é inválido, de modo que, nas semanas em que apurada a nulidade nos termos da Súmula nº 36, do E. TRT/PR, a jornada de trabalho diária normal a ser considerada é de 8 horas ". Todavia, no julgamento do IncJulgRREmbRep 897-16.2013.5.09.0028, ocorrido em 16/12/2024, de relatoria do Ministro Evandro Valadão (Tema nº 19 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos), o Tribunal Pleno reafirmou sua jurisprudência consubstanciada na Súmula/TST nº 85, e estabeleceu as seguintes teses: 4) REDAÇÃO FINAL DA TESE FIXADA NA SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 16/12/2024. I. A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente" ; II -Carece de amparo jurídico a declaração de invalidade parcial do acordo de compensação de jornadas. A descaracterização do regime de compensação resulta na invalidade de todo o acordo e não apenas nas semanas em que descumprido. "Questões deliberadas na Sessão de Julgamento de 16/12/2024 – (...)IV - suspender a Súmula nº 36 do TRT da 9ª Região até que a Corte Regional proceda ao seu cancelamento ou à sua revisão (art. 927, III do CPC). Desse modo, o TRT de origem, ao declarar a invalidade parcial do acordo de compensação de jornadas, decidiu em contrariedade à tese fixada por esta Corte Superior no julgamento do Tema nº 19 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS PERICIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O STF, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do art. 790-B, caput , da CLT, que autorizava a cobrança dos honorários periciais da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Ressalte-se que, diferentemente do que ocorreu com os honorários de advogado, o STF afastou por completo a possibilidade da cobrança dos honorários periciais da parte beneficiária da justiça gratuita. É que o que se observa da conclusão do voto vencedor do Exmo. Min. Alexandre de Moraes, redator do acórdão exarado ADI nº 5766, senão vejamos: "CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão ' ainda que beneficiária da justiça gratuita', constante do caput do art. 790-B; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B ". Por fim, convém destacar que, nos moldes da Resolução/CSJT nº 66/2010, compete à União responder pelo pagamento dos honorários do perito na hipótese de beneficiário da justiça gratuita, na linha da Súmula nº 457 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar parcial provimento ao agravo de instrumento somente quanto aos temas "acordo de compensação de jornada - prestação habitual de horas extras e labor nos dias destinados à compensação - invalidade parcial - impossibilidade - tema nº 19 da tabela de recursos de revista repetitivos do TST" e "honorários periciais - beneficiário da justiça gratuita" para determinar o processamento do recurso de revista. II - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "acordo de compensação de jornada - prestação habitual de horas extras e labor nos dias destinados à compensação - invalidade parcial - impossibilidade - tema nº 19 da tabela de recursos de revista repetitivos do TST", por violação do art. 7º, XIII, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, aplicando a tese firmada no Tema 19 de Incidente de Recursos Repetitivo do TST, declarar a invalidade total do acordo de compensação, ficando afastada a aferição semanal da validade do acordo compensatório prevista na Súmula 36 do TRT da 9.ª Região, e determinar que sejam consideradas horas extraordinárias aquelas excedentes à 8.ª diária ou à 44.ª semanal, devendo o pagamento incluir o valor da hora e o respectivo adicional, conforme se apurar em liquidação de sentença; e III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "honorários periciais - beneficiário da justiça gratuita", por violação ao artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação da reclamante em honorários periciais, ficando a cargo da União a responsabilidade por tal pagamento, nos termos da Súmula/TST nº 457.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Periciais