I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
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O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos…
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa.
A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126 do TST), é no sentido de que a parte reclamante desempenhava o regime de trabalho de 12x36 e de que havia a prática habitual de horas extras, com…
No caso vertente, a parte recorrente não atendeu ao disposto no art. 896, §1-A, III, da CLT, pois efetuada transcrição do trecho do acórdão regional no início do recurso sem impugnar, de forma direta e específica, todos os fundamentos adotados na decisão…
O debate proposto diz respeito à possibilidade de se conferir validade à norma coletiva em que prevista a adoção do regime de compensação, em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente, em contrato de trabalho que vigorou em período…
A controvérsia refere-se às horas extras decorrentes do descumprimento do art. 384 da CLT, na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 que alterou o referido dispositivo.
Caso em que se justifica o exercício de juízo de retratação, na forma prevista no art. 1.030, II, do CPC, em atenção à tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral. Agravo conhecido e provido.
Não se reconhece a transcendência do tema "Horas extraordinárias - Minutos residuais", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com os termos da Súmula 366 do TST, que estabelece que "Não serão descontadas nem computadas como jornada…
A questão discutida nos autos diz respeito à validade do acordo de compensação de jornada nos casos de prestação de horas extras habituais e labor nos dias destinados à compensação.
O debate proposto diz respeito à possibilidade de se conferir validade à norma coletiva em que prevista a adoção de turno ininterrupto de revezamento, em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente, em contrato de trabalho que vigorou em…
TRT manteve a sentença que condenou as reclamadas “ao pagamento das diferenças de horas extras e quanto ao labor em sábados, domingos e feriados” por concluir, com base no exame dos elementos de prova, que “o trabalhador logrou comprovar a existência de…
Do cotejo da tese exposta no acórdão regional com as razões de agravo e o entendimento desta Corte no tocante à matéria devolvida, mostra-se prudente o provimento do presente agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido .
Turma reconheceu a transcendência da causa e proveu o agravo da parte autora para processar o agravo de instrumento e, por conseguinte, o recurso de revista. Agravo conhecido e provido.
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de validação de norma coletiva que prevê jornada o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento realizado em atividade insalubre.
Ante a possível violação do art. 3.º da CLT, acolhe-se o Agravo de Instrumento para conceder trânsito ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema.
Direito do Trabalho
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
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