I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
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TRT manteve a revelia do reclamado ao fundamento de que é válida a citação recebida pela estagiária do banco, uma vez que a notificação foi encaminhada ao endereço da parte ré.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência do tema em análise e deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante, pois o Tribunal Regional, ao entender ser prescindível a autorização do Ministério do Trabalho para…
O Tribunal Regional manteve a sentença em que se condenou a parte reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade pelos seguintes fundamentos: (a) o laudo pericial confirmou que as atividades desempenhadas pelo reclamante são consideradas insalubres;
A Corte Regional, valorando fatos e provas, concluiu que o autor laborava aos sábados, dia destinado à compensação, além de prestar horas extras habituais superiores ao limite de 2 horas diárias.
Inicialmente, registre-se, por oportuno, que está pendente de julgamento do Pleno do TST, o Tema nº 19 da Tabela de IRR – "Acordo de Compensação de Jornada – Aferição de Invalidade Semana a Semana – Súmulas 85, IV do TST e 36 do TRT da 9ª Região".
Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da parte autora para declarar a invalidade da norma coletiva que ajustou o labor no regime 12x36 em atividade insalubre sem a autorização prévia da autoridade competente prevista no art. 60 da CLT, e…
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência do tema em análise e deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante, pois o Tribunal Regional, ao entender ser prescindível a autorização do Ministério do Trabalho para…
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o vício processual detectado (aplicação do disposto na Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada,…
Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi conhecido o recurso de revista da parte reclamante por contrariedade à Súmula nº 85, item VI, do TST e, no mérito, lhe dado provimento para condenar a…
Direito Civil
Compensação de jornada estabelecida em norma coletiva
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
A questão discutida nos autos diz respeito à validade do acordo de compensação de jornada nos casos de prestação de horas extras habituais e labor nos dias destinados à compensação.
Direito do Trabalho
Horas extras
+5
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