I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Verifica-se que a ré efetivamente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia, desatendendo desse modo o disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT.
A decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária.
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
A Jurisprudência desta Corte Superior (Súmula n.º 85, IV) tinha se consolidado no sentido de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, pois a própria ré estaria descumprindo aquilo que foi pactuado.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Não merece conhecimento o agravo interposto quanto aos temas, pois a reclamada não refuta o fundamento utilizado pelo Relator para denegar seguimento ao seu apelo, qual seja a inobservância do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Direito Constitucional
Adesão da parte reclamante ao plano de demissão voluntária
De acordo com o artigo 60 da CLT, as prorrogações da jornada de trabalho nas atividades insalubres só poderão ser ajustadas mediante licença prévia da autoridade sanitária, pois somente esta possui conhecimento técnico e científico para avaliar os efeitos…
Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para deferir ao autor o pagamento de diferenças de horas extras decorrentes da invalidade do regime compensatório.
Hipótese em que se discute a validade de compensação de jornada em atividade insalubre, independentemente da existência de autorização prévia da autoridade competente.
Discute-se nos autos a validade da norma coletiva que estabeleceu o regime de 4x4, no qual o autor labora dois dias em jornada diurna, de 12 horas de trabalho, seguidos de dois dias em jornada noturna, igualmente, de 12 horas de trabalho; sobresseguidos de…
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
Cinge-se a controvérsia dos autos a aferir a validade da norma coletiva, que estabelece acordo de compensação de jornada em ambiente insalubre, independente de licença administrativa prévia na forma do art. 60 da CLT, permitindo ainda a prorrogação habitual…
Direito Constitucional
Acordo de compensação de jornada em ambiente insalubre
Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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