TSTAg-AIRR 212-65.2021.5.14.0003
Acordo coletivo de trabalho: regime de compensação de jornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acordo coletivo de trabalho
- Regime de compensação de jornada
- Sobrejornada habitual
- Descaracterização
- Exigência da lei 13.015/14 desatendida
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SOBREJORNADA HABITUAL. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA N. 85 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EVENTUALMENTE CONSUBSTANCIARIA O PRESQUESTIOMENTO DA MATÉRIA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 DESATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a ré efetivamente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia, desatendendo desse modo o disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Logo, em face do óbice processual, resulta prejudicada a análise da transcendência. Consoante consignado na r. decisão agravada, os trechos transcritos no recurso de revista são alheios aos autos. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Sobrestamento; Compensação de Jornada; Ônus da Prova