Hipótese de ocorrência da preclusão lógica a que se refere o legislador no art. 503 do CPC, segundo o qual 'A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer'. Isso porque, apesar da expressa postulação de arbitramento dos honorários na inicial da execução de sentença, não houve pronunciamento do magistrado por ocasião do despacho citatório, sobrevindo petição dos recorridos em momento posterior à citação apenas para postular a retenção do valor dos honorários contratuais, sem reiteração da verba de sucumbência. (...) Ainda que não se trate propriamente de ação autônoma, por compreensão extensiva, incide o enunciado da Súmula 453/STJ quando a parte exequente reitera o pedido formulado na inicial da execução - a fim de arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais - após o pagamento da execução e o consequente arquivamento do feito.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O STJ tem entendimento firme de que, embora os honorários advocatícios ostentem natureza de ordem pública, a omissão na decisão judicial transitada em julgado atrai a incidência da preclusão.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial manejado em ação penal na qual foi mantida a condenação pelo delito de tráfico de drogas.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar agravo em recurso especial, conheceu em parte do apelo e negou-lhe provimento quanto ao pedido de arbitramento de honorários sucumbenciais nos próprios autos.
A controvérsia recursal consiste em saber se são devidos honorários advocatícios na rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, à luz do Código de Processo Civil.
A Corte a quo anotou que todo o trâmite da execução e expedição de precatório foi realizado na vigência do CPC de 1973, e que não foi postulada a fixação de honorários durante o trâmite da execução.
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se discutia a fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença, após indeferimento pelo juízo de origem e ausência de recurso em tempo oportuno.
Processo Civil
Cumprimento de sentença
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