STJAgInt no REsp 2.147.910
Discussão sobre cabimento de honorários: negativa de prestação jurisdicional configurada
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Discussão sobre cabimento de honorários
- Negativa de prestação jurisdicional configurada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DISCUSSÃO SOBRE CABIMENTO DE HONORÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. ART. 1.022 DO CPC. NECESSIDADE DE EXAME, PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, DE QUESTÕES SUSCITADAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE IMPÕE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão dos aclaratórios não abordou os pontos omissos e relevantes para a análise do caso, notadamente: (1) a preclusão na fixação de honorários pela promoção da execução, com aplicação do entendimento firmado no REsp repetitivo 1.252.412/RN (Tema 506 do STJ); (2) bem como no que se refere a base de cálculo dos honorários, por não ter considerado o "proveito econômico" do art. 85, § 2º, do CPC.
2. Impõe-se, assim, o retorno dos autos à origem para que o órgão competente realize novo julgamento dos aclaratórios, com vistas a corrigir os vícios indicados, ficando prejudicadas, por ora, a análise das demais questões.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.