Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.206.258

Cumprimento de sentença: honorários advocatícios

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. TEMA 506 DO STJ.

1. O STJ tem entendimento firme de que, embora os honorários advocatícios ostentem natureza de ordem pública, a omissão na decisão judicial transitada em julgado atrai a incidência da preclusão. A parte que se conforma com a decisão omissa quanto à fixação da verba honorária, sem a ela se opor por meio adequado e tempestivo, não pode suscitar a matéria posteriormente em contrarrazões de embargos de declaração opostos pela parte contrária.

2. O paradigma invocado pela parte agravante não guarda similitude fática com o caso dos autos, pois trata de nulidade por cerceamento de defesa suscitada em contrarrazões, matéria diversa da fixação de honorários em cumprimento de sentença, regida por disciplina própria (Tema 506 do STJ e art. 85, § 18, do CPC/2015).

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.