A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O recurso de revista veio calcado exclusivamente na alegação de ofensa ao art. 611-A da CLT, sem indicação do respectivo inciso ou parágrafo que a parte entende vulnerado, não atendendo, dessa maneira, às exigências previstas na Súmula nº 221 desta Corte, a…
O debate acerca da possibilidade de se garantir ao trabalhador que exerce a função de caixa executivo, na Caixa Econômica Federal, o direito ao intervalo de pausa para descanso detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, II, da CLT.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em melhor análise, vê-se que o reclamante demonstrou que a apreciação da matéria perpassa por supostas violações legais, permitindo a cognição extraordinária por esta Corte Superior.
Direito Civil
Prescrição quinquenal
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