I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
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O Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, que firmou posição de que a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT…
Restou consignado no acórdão regional que “A reclamada decidiu conceder o benefício em postura de liberalidade, destinando-o aos empregados substituídos sem nenhuma relação com o estabelecido no ACT 2013/2014, ou no DCG nº 1000662-58.2019.5.00.0000”.
O Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, que firmou posição de que a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, que firmou posição de que a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT…
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O Tribunal Regional manteve a nulidade da rescisão contratual em face da não observância dos requisitos previstos na norma interna do Reclamado denominada "Política de Orientação para Melhoria" e a determinação da reintegração da Reclamante ao emprego.
O Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, que firmou posição de que a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT…
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As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula n° 51, I, do TST).
O Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, que firmou posição de que a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT…
As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula nº 51, I, do TST).
O Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, que firmou posição de que a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, que firmou posição de que a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT…
No caso concreto discute-se se a norma interna (RH 035 34) que previa o intervalo de 15 minutos para mulheres aderiu ao contrato de trabalho, de forma que sua revogação não poderia resultar na supressão do direito da empregada admitida durante sua vigência,…
Extrai-se do acórdão regional que o Reclamante foi admitido pela Reclamada em 20/6/1991, ou seja, antes do Programa Nacional de Desestatização do Governo Federal publicar o Edital nº PND-A - 13/92/CSN, com o objetivo de alienação de ações do capital social…
Direito Civil
Companhia siderúrgica nacional (csn)
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