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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000288-45.2022.5.10.0010

Vale-cultura: previsão em regimento interno desvinculada de norma coletiva

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Vale-cultura
  • Previsão em regimento interno desvinculada de norma coletiva
  • Supressão
  • Alteração contratual lesiva

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALE-CULTURA. PREVISÃO EM REGIMENTO INTERNO DESVINCULADA DE NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Restou consignado no acórdão regional que “A reclamada decidiu conceder o benefício em postura de liberalidade, destinando-o aos empregados substituídos sem nenhuma relação com o estabelecido no ACT 2013/2014, ou no DCG nº 1000662-58.2019.5.00.0000”. Assim, a supressão do vale-cultura previsto em regimento interno constitui alteração contratual lesiva e, portanto, é nula, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, o entendimento da Corte de origem está em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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