Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000330-47.2024.5.21.0001

Empresa brasileira de correios e telégrafos: abono pecuniário

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos
  • Abono pecuniário
  • Gratificação de férias
  • Mudança na forma de cálculo por norma interna
  • Empregado admitido em data anterior
  • Alteração contratual lesiva

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ABONO PECUNIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO POR NORMA INTERNA. EMPREGADO ADMITIDO EM DATA ANTERIOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, que firmou posição de que a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (Memorando Circular nº 2316/2016 – GPAR/CEGEP) configura alteração contratual lesiva e, por isso, não se aplica aos empregados admitidos em data anterior à edição da norma, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, do TST, caso da parte reclamante. II. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.