I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a contrariedade à Súmula n.º 51, I, deste Tribunal Superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51, I, do TST).
Em relação ao pedido de pagamento de diferenças com base no piso de 1,5 salários mínimos, fixado por lei orgânica municipal, a qual foi posteriormente revogada, o TRT proferiu decisão que contrasta com a jurisprudência desta Corte Superior, o que autoriza o…
O Tribunal Regional do Trabalho, com fundamento em fatos e provas, concluiu que o exercício de cargo de confiança foi confirmado, resultando preenchidos os requisitos para o enquadramento no regime de trabalho previsto no §2º do art. 224 da CLT.
Agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que denegou seguimento ao seu recurso de revista.
No pertinente aos interstícios de promoções, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a pretensão de diferenças decorrentes da supressão, a partir de 1997, com a edição da Carta…
A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional.
TST, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1, pacificou entendimento segundo o qual " A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ‘uxílio-alimentação’ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do…
A controvérsia tratada no presente feito, acerca da natureza jurídica do auxílioalimentação com fundamento na Súmula nº 51, I, desta Corte, não se refere ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Pedido de sobrestamento rejeitado.
Afasta-se o óbice do art. 896, § 7º, da CLT indicado na decisão monocrática ("per relationem") e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
Direito do Trabalho
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