I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
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Esta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (Súmula nº 51, I, do TST e art. 468 da CLT), tem adotado o entendimento segundo o qual o Memorando Circular nº 2.316/2016, que altera a forma de pagamento do abono…
A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a modificação na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva que não atinge os empregados admitidos antes da…
A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência prevalecente desta Corte, segundo a qual a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 por meio do memorando Circular nº 2.316/2016, não alcança os empregados que…
Direito do Trabalho
Modificação na forma de cálculo do abono pecuniário
A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a modificação na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva que não atinge os empregados admitidos antes da…
Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito…
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula n° 51, I, do TST).
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado no item I da Súmula nº 51 desta Corte.
É pacífico o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que a revogação de norma interna que assegurava a incorporação da gratificação de função, ainda que decorrente de decisão do Tribunal de Contas da União, não alcança os empregados cujo…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso de revista do reclamado, sob o fundamento de não ser o caso de aplicação da Súmula nº 294 do TST.
A gratificação de produtividade foi instituída pela Lei Municipal nº 2.784/95.
Direito do Trabalho
Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
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