I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou…
A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte, conforme diversos precedentes nela citados, segundo a qual, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, implementada pela reclamada em 2016, por meio do…
Direito do Trabalho
Modificação na forma de cálculo do abono pecuniário
A jurisprudência desta Corte Superior tem acolhido a competência desta Justiça Especializada para o exame de controvérsias sobre de plano de saúde, desde que originárias do contrato de trabalho, por força do artigo 114, inciso IX, da Constituição Federal.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicado o exame da transcendência da causa. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos.
A alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, implementada pela reclamada em 2016, por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016, não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente (inteligência da Súmula 51, I do TST). Julgados.
Direito do Trabalho
Modificação na forma de cálculo do abono pecuniário
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à…
Merece ser mantida a decisão agravada posto que em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte, segundo a qual, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, implementada pela reclamada em 2016, por meio do memorando Circular…
Direito do Trabalho
Modificação na forma de cálculo do abono pecuniário
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo da reclamada para determinar o processamento do recurso de revista do reclamante. Agravo interno provido.
A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência prevalecente desta Corte, segundo a qual, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 por meio do memorando Circular nº 2.316/2016, não alcança os empregados que…
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ficando prejudicada a análise da transcendência.
A análise das insurgências deduzidas no Recurso de Revista não está relacionada ao reexame de fatos e provas, mas à interpretação conferida a normas devidamente registradas no acórdão regional. Óbice da Súmula nº 126 do TST afastado.
No caso, o TRT entendeu que a alteração da forma de cálculo do pagamento do abono pecuniário com a gratificação de férias pela ECT implicou em alteração contratual lesiva, nos termos do art. 468 da CLT.
A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a modificação na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva que não atinge os empregados admitidos antes da…
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Abono pecuniário de férias
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