TSTRR 223-66.2021.5.10.0016
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: parcela vp-gip
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Parcela vp-gip
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELA VP-GIP - INTEGRAÇÃO DO CTVA E FUNÇÃO DE CONFIANÇA NA BASE DE CÁLCULO ADESÃO AO ESU/2008. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo da reclamada para determinar o processamento do recurso de revista do reclamante. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELA VP-GIP - INTEGRAÇÃO DO CTVA E FUNÇÃO DE CONFIANÇA NA BASE DE CÁLCULO ADESÃO AO ESU/2008. A SBDI-1 do TST uniformizou o entendimento de que, em relação aos empregados que aderiram ao plano de 2008 (ESU/2008), que instituiu a Estrutura Salarial Unificada da Caixa Econômica, não são devidas as diferenças salariais decorrentes da base de cálculo das vantagens pessoais. Com efeito, a questão foi definida no julgamento do AGr-E-ARR-5672.06.2011.5.12.0014, da lavra do Exmo. Ministro Alexandre Agra Belmonte, oportunidade em que restou decidido, por maioria, pela aplicabilidade do item II da Súmula 51/TST. Na ocasião, concluiu-se que, ao aderir à Estrutura Salarial de 2008, o empregado deu quitação aos direitos previstos no PCS/98. Na hipótese, incontroversa a adesão do autor ao ESU/2008, inexistindo notícia de vício de consentimento, questões que sequer foram objeto da insurgência recursal. Ante esse quadro, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em consonância com o entendimento pacificado no item II da Súmula 51 do TST, razão pela qual se aplica o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista do reclamante. Também por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do autor.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço