A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 366 do TST, (vigente à época dos fatos) segundo a qual ultrapassado o limite de dez minutos diários, será considerada como extra a totalidade do tempo que…
O debate sobre o acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler (posteriormente incorporada ao Grupo Stellantis Automóveis Brasil LTDA.) para o elastecimento da jornada para oito horas e quarenta e oito minutos, em turnos ininterruptos de revezamento, tangencia…
Infere-se do acórdão regional que o Tribunal manteve a sentença, que se fundamentou no laudo pericial para reconhecer o direito ao adicional de periculosidade, por exposição à eletricidade, no período compreendido entre novembro de 2010 a novembro de 2011.
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de que "São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou…
Constatada possível violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada e manteve a condenação da reclamada ao pagamento, como horas extras, dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho,…
Direito Constitucional
Contrato de trabalho extinto antes da vigência da lei n. 13.467/2017
A parte sustenta que deve ser reconhecida a inconstitucionalidade do art. 896-A da CLT, que disciplina o requisito da transcendência para o processamento e julgamento dos recursos de revista.
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de que " São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações…
À luz do Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, ainda que sob a nomenclatura de "minutos residuais", não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela…
Ressalta-se, de início, que a Constituição Federal, no art. 7º, XXVI, assenta o princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, instrumentos estes imprescindíveis para a atuação das entidades sindicais.
Debate sobre a validade de norma coletiva autorizar instituição de regime de prorrogação de jornada em turnos ininterruptos de revezamento cumulado com banco de horas para labor em condições insalubres – trabalho em minas de subsolo –, dispensando a…
Direito Civil
Acordo de compensação de jornada em atividade insalubre
Pretensão recursal do reclamado contra o acórdão regional, no qual declarado inválido o acordo coletivo que autorizou a ampliação de minutos residuais previstos no art. 58, §1º, da CLT.
O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca dos minutos residuais, nos termos do art. 58, § 1º, da CLT, tangencia a decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 – Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral.
Direito Civil
Interposto sob a égide da lei 13.467/2017 e in 40 do TST
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