A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia dos autos encontra-se adstrita ao pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante a alegação da reclamada acerca da existência de norma coletiva elastecendo para 15 minutos na entrada e 15 minutos na saída os limites de…
Trata-se o caso de saber se é possível a supressão dos minutos que antecedem e sucedem a jornada ou o estabelecimento de determinado limite, para exclusão do pagamento, como extra, mediante norma coletiva, à luz da tese firmada no Tema 1046 em Repercussão…
Examinado o conjunto fático-probatório, o TRT anotou que a perícia judicial concluiu pela existência de nexo causal entre a enfermidade do reclamante e de perda parcial e permanente de capacidade para o trabalho, aferindo, por arbitramento e com base em…
A decisão agravada conheceu do recurso de revista do reclamante e deu-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento de horas extras por considerar inválida a norma coletiva que previa a ampliação dos minutos residuais…
No caso, as alegações de omissão apontadas pela empresa tem o intuito apenas de desconstituir decisão que lhe foi desfavorável, a qual apresentou fundamentos suficientes para não exercer o juízo de retratação, mencionando tese acerca de direito absolutamente…
Direito Civil
Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo ARE nº 1.121.633 – leading case do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral – fixou a tese de que " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial…
Direito Constitucional
Banco de horas estipulado por meio de norma coletiva
Trata-se o caso de saber se é possível a supressão dos minutos que antecedem e sucedem a jornada ou o estabelecimento de determinado limite, para exclusão do pagamento, como extra, mediante norma coletiva, à luz da tese firmada no Tema 1046 em Repercussão…
O Tribunal Regional concluiu, com base no conjunto probatório, que o autor despendia, por dia, o total de 20 minutos com o deslocamento entre o local de trabalho e a portaria da empresa e vice-versa.
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
Direito do Trabalho
Normas coletivas anteriores à vigência da lei nº 13.467/2017
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
Direito do Trabalho
Normas coletivas anteriores à vigência da lei nº 13.467/2017
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de que " São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou…
TEMA 169 DA TABELA DE IRR A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicado o exame da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação.
Cinge-se o caso em saber se é possível a supressão dos minutos que antecedem e sucedem a jornada ou o estabelecimento de determinado limite, para exclusão do pagamento, como extra, mediante norma coletiva, à luz da tese firmada no Tema 1046 em Repercussão…
Nos temas objeto de insurgência, a recorrente transcreveu o inteiro teor do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, sem efetuar destaques capazes de identificar o prequestionamento da controvérsia.
A recorrente não atentou para o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Direito Civil
Base de cálculo dos honorários advocatícios
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