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Jurisprudências

TSTEDCiv-ED-RR 1254-13.2011.5.04.0381

Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. ARTIGOS 1.030, II, DO CPC. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. ART. 58, § 1º, DA CLT E SÚMULA 449 DO TST. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MULTA PROTELATÓRIA. No caso, as alegações de omissão apontadas pela empresa tem o intuito apenas de desconstituir decisão que lhe foi desfavorável, a qual apresentou fundamentos suficientes para não exercer o juízo de retratação, mencionando tese acerca de direito absolutamente indisponível envolvendo a matéria debatida (Súmula 449 do TST) e contida no voto do STF no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário nº 1.121.633, que fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Indenização por Dano Material; Compensação de Jornada; Constituição de Capital; Pensão Vitalícia; Honorários Assistenciais

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