I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Sustenta o reclamante que foi comprovado que o reconhecimento em juízo de diferenças salariais em razão de equiparação salarial fez com que o seu beneficio previdenciário fosse calculado a menor, o que ensejaria a condenação da reclamada em indenização por…
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que quanto ao tema “Benefício da justiça gratuita – pessoa jurídica” o acórdão regional encontra-se em conformidade com a Súmula 463, II,…
Considerando tratar-se de processo que tramita sob o rito sumaríssimo exame do recurso de revista é limitado às alegações de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, na forma…
No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que a reclamada deixou de efetuar o preparo no ato de interposição do recurso ordinário, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
No caso, o TRT indeferiu o benefício da justiça gratuita, requerido pela agravante ainda no bojo do recurso ordinário, sob o fundamento de não haver prova cabal quanto à sua alegada impossibilidade financeira de arcar com as despesas processuais.
A SBDI-I desta Corte acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, nº 201, afetando ao Tribunal Pleno a matéria "O Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) comprova a condição de entidade filantrópica, para efeito…
No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que a reclamada deixou de efetuar o preparo no ato de interposição do recurso ordinário, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Debate sobre o deferimento dos benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica. Corte a quo concluiu não ter a reclamada comprovado sua condição de entidade filantrópica.
Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa natural, em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou a CLT, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 790.
Direito do Trabalho
Invertida a ordem de julgamento por imperativo lógico-jurídico
O tema ora em análise "Concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica" foi afetado para julgamento em incidente de demandas repetitivas, sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a transcendência jurídica…
No caso, o TRT indeferiu o benefício da justiça gratuita, requerido pelas agravantes ainda no bojo do recurso ordinário, sob o fundamento de não haver prova cabal quanto à sua alegada impossibilidade financeira de arcar com as despesas processuais.
Verifica-se o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação…
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Pessoa jurídica
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