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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 12704-22.2019.5.15.0039

A) agravo em recurso de revista com agravo interposto pela parte reclamante

  • Direito do Trabalho
  • Benefício da justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência
  • Validade
  • Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos
  • B) agravo de instrumento interposto pela reclamada
  • Óbice do art. 896, § 7º, da CLT, bem como da súmula n.º 333 do TST

Ementa

A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO IRR Nº 21. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II . Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento interposto pela Reclamada, no tocante ao tema "benefício da justiça gratuita". B) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO IRR Nº 21. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT, BEM COMO DA SÚMULA N.º 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecida a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. A Lei nº 13.467/2017 trouxe um único requisito, de caráter objetivo, apto a ensejar a presunção relativa da hipossuficiência econômica, qual seja, a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. III. Portanto, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, o entendimento desta 4ª Turma era no sentido de que a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no § 3º do art. 790 da CLT, para a caracterização da mencionada presunção. IV. No entanto , o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep nº 277-83.2020.5.09.0084 (IRR nº 21), definiu, por maioria, que a declaração de hipossuficiência apresentada pelo reclamante é prova válida e legítima para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula nº 463, I, do TST. V. Desse modo, o acórdão regional ao manter a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ao Reclamante, diante da declaração de hipossuficiência constante dos autos, está em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, pelo que incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT, bem como da Súmula n.º 333 do TST . VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do agravo interposto pelo Reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento interposto pela Reclamada, no tocante ao tema "Benefício da justiça gratuita. Declaração de hipossuficiência"; b) considerar ausente a transcendência da causa quanto ao tema "Benefício da justiça gratuita. Declaração de hipossuficiência" e, em consequência, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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