I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Inviável o processamento do recurso de revista, em feito submetido ao rito sumaríssimo em que a parte não indica afronta a dispositivo da Constituição Federal, tampouco contrariedade Súmula desta Corte ou à Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal,…
De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: "I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do…
A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que deve haver prova inequívoca da insuficiência econômica da pessoa jurídica para o acolhimento do requerimento de gratuidade de justiça. Nesse sentido, inclusive, a diretriz da Súmula 463, II, do TST.
Caso em que o Tribunal, ao realizar a análise do conjunto fático-probatório dos autos, incluindo o cotejo entre a ação anterior de protesto interruptivo e a presente reclamação trabalhista, concluiu que não há identidade entre os pedidos, em relação à…
Esta Corte entende ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, conforme art. 790, § 4º, da CLT e Súmula 463, II, do TST.
1 No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o benefício da justiça gratuita ao sindicato, ao fundamento de que não houve prova da impossibilidade financeira de arcar com as despesas processuais.
A Corte Regional asseverou que a parcela "participação nos lucros" foi concedida pela Petrobras até 1983, vinculada aos resultados da empresa, sendo que a partir de 1984 tal parcela foi incorporada aos salários dos seus empregados por força de norma…
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Embora esta Corte tenha adotado a tese de que é cabível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à pessoa jurídica, é necessária a comprovação cabal de que se encontra em dificuldade financeira que lhe impossibilite arcar com as despesas processuais.
Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, ao fundamento de que incide o óbice do não atendimento do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, em relação à preliminar de nulidade por negativa da prestação jurisdicional e o…
AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2107 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Com efeito, o polo passivo da presente demanda é composto pela recorrente, pessoa física, e pela pessoa jurídica por ela titulada.
Direito do Trabalho
Reclamada pessoa física
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