Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000058-62.2022.5.05.0003

Reclamada pessoa física: justiça gratuita

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR SILVANA XAVIER SILVA. RECLAMADA PESSOA FÍSICA. JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA NÃO CONFIGURADA (OJ 282 DA SBDI-1 DO TST). DIFERENÇAS SALARIAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Com efeito, o polo passivo da presente demanda é composto pela recorrente, pessoa física, e pela pessoa jurídica por ela titulada. Em seu recurso ordinário (p. 112), a agravante pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob a alegação de não possuir meios suficientes para suportar os custos da demanda, nos termos da Súmula 463, I, do TST. Em face disso, a parte teve seu apelo devidamente conhecido pelo TRT, ao se reputarem preenchidos os respectivos pressupostos de admissibilidade. Não obstante, a parte teve seu recurso de revista posteriormente obstado por deserção, em decisão mantida pela então relatora no TST. No entanto, reconhecido o direito à justiça gratuita da primeira reclamada, pessoa natural, não se sustenta o óbice apontado, em face do art. 899, § 10, da CLT. Por outro lado, prosseguindo-se no exame dos demais pressupostos do recurso de revista, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST, verifica-se que a parte não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por não transcrever o trecho do acórdão do TRT que consubstancia o prequestionamento da discussão devolvida na revista, atinente às diferenças salariais e rescisórias. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.