I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
De início, afasta-se a análise de possível nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a parte não transcreveu na peça recursal trecho dos Embargos Declaratórios no qual foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre…
A jurisprudência desta Corte admite a possibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas sempre que houver prova inequívoca de sua dificuldade econômica, qual seja, de não poderem arcar com o custo do processo.
Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a…
A Corte Regional, com base no conjunto fático probatórios dos autos, consignou que o autor faz jus ao pagamento da gratificação especial em atendimento ao princípio da isonomia, pois foram atendidos os requisitos do art. 461, § 1º, da CLT e registrou: - os…
No presente caso, o Tribunal Regional, por maioria, deu provimento ao recurso da reclamada para isentá-la do pagamento de todas as reparações decorrentes do acidente sofrido pelo reclamante, visto que ausente prova de culpa da reclamada.
O item VI da Súmula nº 6 desta Corte preconiza que: "Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto : a) se decorrente de vantagem…
O Sindicato-autor alega negativa de prestação jurisdicional, pois a v. decisão regional deixou de apreciar a cláusula 8ª, § 1º, da Convenção Coletiva de Trabalho, que expressamente inclui o sábado no repouso semanal remunerado e, também, manteve-se silente…
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita " à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo ".
A Corte Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que a autora no exercício da função de "Gerente Operacional" exercia o cargo de confiança bancário, nos termos do art. 224, § 2º, da CLT, pois preencheu os 2 (dois) requisitos:…
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido.
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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