I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que se negou provimento ao agravo de instrumento ante a constatação da deserção do recurso de revista interposto pela parte reclamada.
Na mesma diretriz do previsto no art. 99, § 3º, do CPC de 2015, assentou-se na Súmula nº 463, I, do TST o entendimento de que, " para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada…
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamante.Discute-se se apenas a declaração de pobreza é suficiente para a comprovação do estado…
Na mesma diretriz do previsto no art. 99, § 3º, do CPC de 2015, assentou-se na Súmula nº 463, I, do TST o entendimento de que, "para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada…
Cinge-se a controvérsia a se saber se é necessária a comprovação do estado de miserabilidade no processo do trabalho para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927/RN, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime, consignando, ainda, que a metodologia…
Direito do Trabalho
Diferenças de complemento da remuneração mínima por nível e regime
Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos…
A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, fundamento não atacado nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Diante da relação de prejudicialidade existente entre a matéria constante no recurso de revista da autora e aquelas contidas em seu agravo de instrumento, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiramente o recurso de revista.
Observa-se que o trecho do acórdão regional transcrito nas razões de recurso de revista não satisfaz o requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, quanto à identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional para reconhecer a existência de doença ocupacional.
Direito Constitucional
Doença ocupacional
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