I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Trata-se de recurso de revista interposto na fase de execução, sua admissibilidade restringe-se à demonstração de violação direta de preceito constitucional, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266/TST.
In casu, para se acolher as alegações recursais da reclamada, no sentido de que comprovou se enquadrar como entidade filantrópica ou que se encontra em dificuldade financeira, de modo a ensejar a isenção requerida, seria necessário o reexame do conjunto…
Constatando-se que, mesmo diante da declaração de hipossuficiência, o Tribunal Regional indeferiu o benefício da justiça gratuita à parte autora, afasta-se o óbice referido em decisão monocrática para reconhecer a transcendência jurídica do recurso e…
Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC de 2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal, embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC de 1973.
Direito do Trabalho
Ementa ação rescisória
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